Alterações na atribuição de habitação social
O Departamento de Habitação da Gaiurb teve, até 2014, como principal objetivo a execução do Programa Especial de Realojamento (PER) e a erradicação de barracas ou construções abarracadas inscritas no levantamento efetuado em 1993, ou em situações similares.
Nessa conformidade tinha como prioridade o realojamento de todos os agregados residentes em habitações inscritas no Programa Especial de Realojamento e em situações similares e consequente demolição dessas construções.
Tendo as habitações sociais geridas por esta empresa sido adquiridas pelo Município de Vila Nova de Gaia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio com a redacção do Decreto-Lei n.º 271/2003, de 28 de Outubro, estava o referido município e a ex-GaiaSocial, EM, atual Gaiurb, EM, obrigadas a cumprir as imposições desse diploma legal, mormente no que diz respeito à demolição das barracas ou construções abarracadas onde ocorre o realojamento, conforme alínea b) do artigo 5.º do supra referido diploma.
Em 2015, com o fim do PER e com a entrada em vigor do Regulamento Municipal para o Arrendamento das Habitações Sociais (RMAHS), e posteriormente a Lei n.º 81/2014 de 19 de Dezembro, foram implementados novos procedimentos para atribuição de habitação social divididos pelas fases seguintes:
1-Formalização de Candidatura através da entrega de um impresso próprio – Requerimento para Pedido de Habitação Social - bem como a junção de um conjunto de documentos obrigatórios que são rececionados nos Gabinetes de Apoio Social localizados nos Empreendimentos Sociais do Concelho.
2-Avaliação das candidaturas que podem ser enquadráveis, isto é, que obedecem aos requisitos estabelecidos no RMAHS para atribuição de habitação social, ou não enquadráveis, isto é, as que não reúnem todos os requisitos e que, por essa razão, são arquivadas. As candidaturas enquadráveis são avaliadas em função da aplicação da matriz e critérios de ponderação constantes do RMAHS obtendo-se uma classificação provisória. A classificação será considerada definitiva, após visita técnica à habitação e validação completa das informações constantes no Requerimento para Pedido de Habitação, visita essa que apenas será realizada às candidaturas com pontuação mais elevada mediante disponibilidade de habitações e tipologia adequada à composição do agregado familiar dos candidatos.
3-Comunicação aos candidatos do resultado da avaliação de candidaturas (pontuação e posição na Lista de Classificação Provisória). Realiza-se através do envio de ofício, diferenciado, para os candidatos com candidatura enquadrável e os candidatos com candidatura não enquadrável, bem como através da afixação da Lista de Classificação Provisória nos Gabinetes de Apoio Social localizados nos Empreendimentos de Habitação Social e nas instalações do Departamento de Habitação. Estes meios de comunicação de candidaturas realizar-se-ão três vezes por ano, nos meses de Abril, Agosto e Dezembro.




